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DETRAN ORIENTA PROPRIETÁRIOS DE CICLOMOTORES SOBRE NOVAS REGRAS


A nova Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.


De acordo com a legislação federal, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Acima desses parâmetros, os veículos são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso. Nesse caso, deve-se registrar, licenciar e emplacar esses veículos.


Os proprietários de ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) que estão registrados na base nacional de veículos, ou seja, já estão aptos a serem registrados devem agendar o atendimento no Detran de sua cidade para realizar o primeiro emplacamento e apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).


Já os ciclomotores que não têm CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até a dia 03 de julho de 2023, foi dado o prazo a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025 para os proprietários providenciarem a inclusão desses veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após esse prazo, os veículos que não fizerem o registro ficam impedidos de circular em via pública.


Em relação às bicicletas elétricas, a Resolução Nº 996 do Contran traz também uma a atualização. Esses veículos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias nem de habilitação para conduzi-los.


Esses veículos podem circular nos mesmos locais das bicicletas convencionais, como ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas, e devem contar com equipamentos de segurança como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira e lateral. As bicicletas devem contar ainda com espelho retrovisor e pneus em condições mínimas de segurança.

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