PEDESTRE COMO CAUSADOR DE ACIDENTE NO TRÂNSITO
- Wagner Santos
- 1 de out. de 2023
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Atualizado: 30 de out. de 2023

Algumas vertentes estão sendo investigadas no caso Kayky Brito, sinistro que aconteceu no último dia 2 de setembro. Uma via importante a ser discutida, é a situação do pedestre em meio ao sinistro de trânsito.
As câmeras mostram o ator correndo ao atravessar a pista e as testemunhas apontam que o motorista estaria em velocidade compatível da via.
O indivíduo que atravessa avenida ou rua em lugar impróprio e inseguro é culpado pelo acidente de que foi vítima, já que ao atravessar ela agiu sem a cautela e prudência necessária, assumindo o risco de causar um acidente.
O pedestre que não cumpre os seus deveres no trânsito pode ser multado. Segundo o artigo 254, as infrações estão sujeitas a penalidade de multa em 50% do valor da infração leve (R$ 44,19). Para que a multa seja aplicada, o Contran precisa regulamentar o procedimento administrativo padrão para lavratura de auto de infração.