“SUV” E AS ISENÇÕES DE IPVA E ICMS: É PRECISO FLEXIBILIZAR A NORMA PARA AUMENTAR O TETO DE R$ 70MIL
- Wagner Santos
- 11 de ago. de 2021
- 2 min de leitura

Como se sabe, o estado de São Paulo impõe o teto de R$ 70 mil ao valor do veículo para a isenção do IPVA e do ICMS, no que diz respeito às pessoas com deficiência que possuem direito ao benefício fiscal.
Diante disso, ainda que faça jus à benesse, não se pode comprar um veículo de valor superior a R$ 70 mil, sob pena de não ser contemplado com a isenção dos impostos.
Acontece que, para determinadas pessoas, é imprescindível o uso de veículo da categoria SUV, em virtude de específicas limitações que impedem a locomoção em automóveis sedãs, por serem baixos e menores, tornando inviável certas adaptações, além de impor a necessidade de se abaixar para entrar no carro.
Atualmente, não há no mercado nenhum carro até R$ 70 mil que satisfaça as condições de acessibilidade para esse grupo de pessoas que precisam de veículos SUV – que nada mais são do que carros que atendem às características técnicas determinadas pelo Inmetro, sendo conhecidamente mais altos e maiores, permitindo adaptações que em carros menores não seriam possíveis.
Os carros da classe PCD devem ser adaptados de forma a atender as necessidades específicas de cada pessoa. Para o grupo a que se refere o presente artigo, a limitação impõe o uso de veículo “SUV”, porém não há nenhum que esteja dentro do teto estadual de R$ 70 mil.
Diante disso, considerando que os Benefícios Fiscais concedidos à pessoa com deficiência, como a Isenção do IPVA e a Isenção do ICMS, foram construídos como uma forma de realizar políticas públicas de inclusão social das pessoas beneficiadas.
E considerando que a isenção de impostos facilita a aquisição de veículos, cujo meio de transporte simplifica a locomoção das pessoas com deficiência, proporcionando autonomia, independência e melhores condições para exercerem suas atividades.
Resta concluir que, para algumas pessoas, não há como aplicar-se a regra do limite de teto de R$ 70 mil, invocando-se, por analogia, o teto da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o carro PCD, que é R$ 140 mil.
Negar a isenção do IPVA e do ICMS às pessoas com deficiência, por estas não encontrarem veículos que supram suas necessidades, abaixo de R$ 70 mil, é como negar-lhes o direito de ir e vir.
É de conhecimento público a condição precária do transporte público no Brasil, sem estrutura alguma para a locomoção de pessoas da classe PcD, além das vias públicas não possuírem rampas, calçadas acessíveis etc.
Essa falta de estrutura impossibilita as pessoas com deficiência de estudar, trabalhar, ir ao médico, cujo problema se resolve apenas com os veículos próprios. Fato é que as isenções garantem qualidade de vida para as pessoas com deficiência.
Por essa razão, defende-se, por meio do presente artigo, que a regra estadual dos R$ 70 mil seja flexibilizada, ante a necessidade específica de cada caso, invocando-se, por analogia, o teto do IPI, de R$ 140 mil, já que, nesta faixa de preço, é possível adquirir um veículo SUV.

Roberto de Faria é advogado especializado em Direito de Trânsito, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/Santos e membro da Comissão Municipal de Transporte Público de Santos.
https://www.robertofaria.adv.br/