TUTELA DE URGÊNCIA PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPVA
- Wagner Santos
- 1 de mar. de 2024
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O Beneficiário que teve seu pedido de isenção de IPVA indeferido no dia 26 de Outubro de 2023, obteve nas vias judiciais uma Tutela de Urgência.
O Autor possui comprovação de deficiência por meio de laudo médico. Em 24/01/2021, adquiriu seu veículo atual e requereu a isenção, obtendo a aprovação de sua solicitação.
Ocorre que, no ano de 2022, com a Fazenda circulando desinformações sobre a necessidade do “recadastramento”, prazos prorrogados e falta de data para agendar perícia, fez com que o requerente PCD, com medo de não ter a continuidade de seu benefício, optasse por refazer o pedido de isenção, antes de ser divulgado que não mais precisaria, resultando na perda do benefício.
Assim que soube do indeferimento, agendou e compareceu, resultando seu laudo de deficiência do IMESC como grau MODERADO, evidente portanto, que reconhece como justo à Isenção de IPVA.
O beneficiário apresentou recurso em 29/11/2023 contra a decisão que indeferiu seu pedido de isenção do IPVA. Mesmo após a realização de perícia junto ao IMESC por orientação da Fazenda, o recurso foi indeferido sem nenhuma fundamentação específica para justificar a negação.
Conforme comprovado na ação judicial, os débitos cobrados pela Fazenda são indevidos, tendo em vista que o autor sempre teve direito à isenção de IPVA de seu veículo, fatos estes que concederam a Tutela de Urgência pleiteada.